AUSTIN, TEXAS - Há quatrocentos anos, John Rolfe utilizou sementes de tabaco surripiadas às Índias Ocidentais para desenvolver a primeira exportação rentável da Virginia, comprometendo o comércio de tabaco das colónias espanholas das Caraíbas. Mais de 200 anos mais tarde, outro britânico, Henry Wickham, levou sementes de uma árvore da borracha do Brasil para a Ásia — através da grande instituição colonialista, Royal Botanic Gardens de Londres — lançando, assim, as bases para a eventual extinção do boom da borracha amazónica.
Numa época em que a exportação de plantas não era regulamentada, bastou uma mala cheia de sementes para comprometer os meios de subsistência e até mesmo economias inteiras. Graças aos avanços da genética, em breve poderá ser necessário muito menos.
Na verdade, ao longo das últimas décadas, foram realizados progressos consideráveis no que diz respeito ao movimento transfronteiriço deliberado de material genético de animais, plantas e outros seres vivos. A Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica de 1992 contribuiu, nomeadamente, para salvaguardar os direitos dos fornecedores de recursos genéticos — tais como (idealmente) os agricultores e os povos indígenas que protegeram e nutriram genes valiosos — ao consagrar a soberania nacional sobre a biodiversidade.
Embora algumas pessoas consigam seguramente fugir à regulamentação, os sistemas jurídicos laboriosamente desenvolvidos garantem que tal fuga seja tudo menos fácil. A maioria dos intercâmbios internacionais de sementes, plantas, animais, micróbios e outros produtos biológicos são acompanhados das licenças necessárias, incluindo um acordo sobre transferência de materiais.
E se não fosse, porém, necessário enviar quaisquer materiais? E se bastasse um simples e-mail para usurpar as sementes desejadas? E se apenas com as sequências de genes, os investigadores conseguissem "dar vida" a material genético adequado? Estas trocas de biodiversidade facilitadas pela Internet seriam claramente muito mais difíceis de regulamentar. Além disso, tendo em conta que a sequenciação genética está a tornar-se mais rápida e mais barata do que nunca, e que a tecnologia de edição genética regista rápidos progressos, tais trocas podem tornar-se possíveis mais cedo do que pensamos.
Na verdade, já é possível movimentar virtualmente genes, inclusivamente organismos inteiros — esponjosos e biológicos em cada extremo, mas nada mais do que uma série de uns e zeros durante o trânsito. O pequeno vírus responsável pela gripe é um exemplo de vanguarda do progresso técnico.
Actualmente, quando surge uma nova estirpe da gripe na Ásia, os investigadores fazem a colheita de um esfregaço da garganta, isolam o vírus e executam a sequência genética da estirpe. Caso publiquem posteriormente a sequência dessa estirpe na Internet, os laboratórios americanos e europeus poderão conseguir sintetizar o novo vírus a partir dos dados descarregados de forma mais rápida e fácil do que se tivessemm de esperar pela entrega de uma amostra física via postal. O vírus pode propagar-se mais rapidamente por via electrónica do que através da natureza.
Actualmente alguns vírus mais complexos e certas bactérias são abrangidos por estas técnicas, embora estejamos muito longe de conseguir fazer a síntese integral de um organismo superior com um genoma mais complexo como o milho. Contudo, este facto pode não ser importante, tendo em conta que as novas tecnologias de edição genética, como o CRISPR-Cas9, permitem que os investigadores associem novos organismos complexos utilizando informações da sequência genética de organismos aos quais têm acesso físico.
Por exemplo, as características fundamentais de uma variedade de milho resistente à seca de uma comunidade Zapotec em Oaxaca, no México, podem ser reproduzidas por meio da edição genética de outra variedade de milho. Não são necessários grandes progressos a nível da tecnologia para desobstruir esta possibilidade.
O que é necessário são as sequências genéticas de milhares de tipos de milho. Esses dados actuam como uma espécie de roteiro e de agrupamento de recursos, permitindo que os investigadores comparem sequências num ecrã de computador e identifiquem variações pertinentes. Podem então ser feitos os ajustes seleccionados para, por exemplo, os pais de um novo milho híbrido da Monsanto ou da DuPont Pioneer.
A gestão do acesso a grandes bases de dados com informações genómicas torna-se assim extremamente importante para evitar uma versão virtual do roubo levado a cabo por Rolfe e Wickham. E, na verdade, num e-mail não protegido enviado ao abrigo da Lei da Liberdade de Informação dos EUA, um dos melhores investigadores em matéria de milho do Departamento de Agricultura dos EUA, Edward Buckler, designou tal gestão como "a grande questão da nossa era" no que se refere à selecção vegetal.
Se as empresas no domínio da biotecnologia agrícola como a Monsanto e a DuPont Pioneer — para não mencionar outras empresas que trabalham com recursos genéticos, incluindo a indústria farmacêutica e as startups dedicadas à biologia sintética - tiverem livre acesso a essas bases de dados, é bastante provável que os fornecedores dos genes desejados sejam prejudicados. Estas empresas são, bem vistas as coisas, inteiramente capitalistas, com pouco incentivo financeiro para prestar atenção aos mais pequenos.
Neste caso, os "mais pequenos" poderiam ser os produtores africanos de sorgo, os profissionais da área dos medicamentos tradicionais, os povos da floresta ou de outras comunidades tradicionais — pessoas que criaram e alimentaram a biodiversidade, mas que nunca tiveram a arrogância ou a ganância de reivindicar os genes como invenções próprias patenteadas. Bastaria que alguém sequenciasse as suas criações e partilhasse os dados em bases de dados abertas.
No entanto, o acesso aberto é a prática habitual de partilha de dados da investigação. O GenBank do governo dos EUA, por exemplo, não dispõe de um único acordo que proíba a apropriação indevida. Esta situação tem de mudar. Afinal, essas bases de dados livres não facilitam apenas a partilha; permitem o roubo.
A questão de como regulamentar o acesso aos dados relativos a sequências genéticas está agora a ser suscitada nos debates internacionais, nomeadamente na Organização Mundial da Saúde e na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A Conferência das Partes à Convenção sobre a Diversidade Biológica, o principal tratado que regulamenta o acesso à biodiversidade, constitui provavelmente o fórum mais importante para tais debates. A próxima reunião (COP13) terá lugar em Cancun, no México, no início de Dezembro.
Os participantes na COP13 devem concentrar-se na necessidade de proteger os direitos dos fornecedores de recursos. Para o efeito, devem levar a cabo uma avaliação cuidadosa das políticas existentes e definir as mudanças necessárias — antes que a biologia sintética transponha os sistemas jurídicos, tornando-os impotentes.
Devem ser adoptadas disposições em matéria de supervisão do acesso a sequências genéticas de modo a garantir a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. Caso contrário, décadas de trabalho para promover a conservação e evitar a pirataria ficarão comprometidas, pondo em perigo a convenção sobre a biodiversidade — e aqueles que a protegem.
AUSTIN, TEXAS - Há quatrocentos anos, John Rolfe utilizou sementes de tabaco surripiadas às Índias Ocidentais para desenvolver a primeira exportação rentável da Virginia, comprometendo o comércio de tabaco das colónias espanholas das Caraíbas. Mais de 200 anos mais tarde, outro britânico, Henry Wickham, levou sementes de uma árvore da borracha do Brasil para a Ásia — através da grande instituição colonialista, Royal Botanic Gardens de Londres — lançando, assim, as bases para a eventual extinção do boom da borracha amazónica.
Numa época em que a exportação de plantas não era regulamentada, bastou uma mala cheia de sementes para comprometer os meios de subsistência e até mesmo economias inteiras. Graças aos avanços da genética, em breve poderá ser necessário muito menos.
Na verdade, ao longo das últimas décadas, foram realizados progressos consideráveis no que diz respeito ao movimento transfronteiriço deliberado de material genético de animais, plantas e outros seres vivos. A Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica de 1992 contribuiu, nomeadamente, para salvaguardar os direitos dos fornecedores de recursos genéticos — tais como (idealmente) os agricultores e os povos indígenas que protegeram e nutriram genes valiosos — ao consagrar a soberania nacional sobre a biodiversidade.
Embora algumas pessoas consigam seguramente fugir à regulamentação, os sistemas jurídicos laboriosamente desenvolvidos garantem que tal fuga seja tudo menos fácil. A maioria dos intercâmbios internacionais de sementes, plantas, animais, micróbios e outros produtos biológicos são acompanhados das licenças necessárias, incluindo um acordo sobre transferência de materiais.
E se não fosse, porém, necessário enviar quaisquer materiais? E se bastasse um simples e-mail para usurpar as sementes desejadas? E se apenas com as sequências de genes, os investigadores conseguissem "dar vida" a material genético adequado? Estas trocas de biodiversidade facilitadas pela Internet seriam claramente muito mais difíceis de regulamentar. Além disso, tendo em conta que a sequenciação genética está a tornar-se mais rápida e mais barata do que nunca, e que a tecnologia de edição genética regista rápidos progressos, tais trocas podem tornar-se possíveis mais cedo do que pensamos.
Na verdade, já é possível movimentar virtualmente genes, inclusivamente organismos inteiros — esponjosos e biológicos em cada extremo, mas nada mais do que uma série de uns e zeros durante o trânsito. O pequeno vírus responsável pela gripe é um exemplo de vanguarda do progresso técnico.
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Actualmente, quando surge uma nova estirpe da gripe na Ásia, os investigadores fazem a colheita de um esfregaço da garganta, isolam o vírus e executam a sequência genética da estirpe. Caso publiquem posteriormente a sequência dessa estirpe na Internet, os laboratórios americanos e europeus poderão conseguir sintetizar o novo vírus a partir dos dados descarregados de forma mais rápida e fácil do que se tivessemm de esperar pela entrega de uma amostra física via postal. O vírus pode propagar-se mais rapidamente por via electrónica do que através da natureza.
Actualmente alguns vírus mais complexos e certas bactérias são abrangidos por estas técnicas, embora estejamos muito longe de conseguir fazer a síntese integral de um organismo superior com um genoma mais complexo como o milho. Contudo, este facto pode não ser importante, tendo em conta que as novas tecnologias de edição genética, como o CRISPR-Cas9, permitem que os investigadores associem novos organismos complexos utilizando informações da sequência genética de organismos aos quais têm acesso físico.
Por exemplo, as características fundamentais de uma variedade de milho resistente à seca de uma comunidade Zapotec em Oaxaca, no México, podem ser reproduzidas por meio da edição genética de outra variedade de milho. Não são necessários grandes progressos a nível da tecnologia para desobstruir esta possibilidade.
O que é necessário são as sequências genéticas de milhares de tipos de milho. Esses dados actuam como uma espécie de roteiro e de agrupamento de recursos, permitindo que os investigadores comparem sequências num ecrã de computador e identifiquem variações pertinentes. Podem então ser feitos os ajustes seleccionados para, por exemplo, os pais de um novo milho híbrido da Monsanto ou da DuPont Pioneer.
A gestão do acesso a grandes bases de dados com informações genómicas torna-se assim extremamente importante para evitar uma versão virtual do roubo levado a cabo por Rolfe e Wickham. E, na verdade, num e-mail não protegido enviado ao abrigo da Lei da Liberdade de Informação dos EUA, um dos melhores investigadores em matéria de milho do Departamento de Agricultura dos EUA, Edward Buckler, designou tal gestão como "a grande questão da nossa era" no que se refere à selecção vegetal.
Se as empresas no domínio da biotecnologia agrícola como a Monsanto e a DuPont Pioneer — para não mencionar outras empresas que trabalham com recursos genéticos, incluindo a indústria farmacêutica e as startups dedicadas à biologia sintética - tiverem livre acesso a essas bases de dados, é bastante provável que os fornecedores dos genes desejados sejam prejudicados. Estas empresas são, bem vistas as coisas, inteiramente capitalistas, com pouco incentivo financeiro para prestar atenção aos mais pequenos.
Neste caso, os "mais pequenos" poderiam ser os produtores africanos de sorgo, os profissionais da área dos medicamentos tradicionais, os povos da floresta ou de outras comunidades tradicionais — pessoas que criaram e alimentaram a biodiversidade, mas que nunca tiveram a arrogância ou a ganância de reivindicar os genes como invenções próprias patenteadas. Bastaria que alguém sequenciasse as suas criações e partilhasse os dados em bases de dados abertas.
No entanto, o acesso aberto é a prática habitual de partilha de dados da investigação. O GenBank do governo dos EUA, por exemplo, não dispõe de um único acordo que proíba a apropriação indevida. Esta situação tem de mudar. Afinal, essas bases de dados livres não facilitam apenas a partilha; permitem o roubo.
A questão de como regulamentar o acesso aos dados relativos a sequências genéticas está agora a ser suscitada nos debates internacionais, nomeadamente na Organização Mundial da Saúde e na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A Conferência das Partes à Convenção sobre a Diversidade Biológica, o principal tratado que regulamenta o acesso à biodiversidade, constitui provavelmente o fórum mais importante para tais debates. A próxima reunião (COP13) terá lugar em Cancun, no México, no início de Dezembro.
Os participantes na COP13 devem concentrar-se na necessidade de proteger os direitos dos fornecedores de recursos. Para o efeito, devem levar a cabo uma avaliação cuidadosa das políticas existentes e definir as mudanças necessárias — antes que a biologia sintética transponha os sistemas jurídicos, tornando-os impotentes.
Devem ser adoptadas disposições em matéria de supervisão do acesso a sequências genéticas de modo a garantir a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. Caso contrário, décadas de trabalho para promover a conservação e evitar a pirataria ficarão comprometidas, pondo em perigo a convenção sobre a biodiversidade — e aqueles que a protegem.